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Foi aprovado o Projeto de Lei nº 58/19, de autoria do Vereador Eder Ribeiro Borba, que obriga os supermercados e estabelecimentos similares que possuem setor de caixas com mais de três caixas registradoras, afixar em local visível ao público data da última higienização de carrinhos, cestos, embalagens ou quaisquer outros artefatos ou equipamentos reutilizáveis assemelhados, postos à disposição dos consumidores para a realização de suas compras, bem como cronograma dos referidos trabalhos dos meses seguintes.
Website atualizado em 13/05/2025